Auxílio acidente: indenização mensal paga pelo INSS pelas sequelas sofridas

Se você enfrenta dificuldades em executar o seu trabalho após ter sofrido acidente de qualquer natureza ou relacionado ao trabalho, o auxílio acidente pode estar dentro dos seus direitos. Conte com advogado especialista para te auxiliar.

O que diz a Lei?

O auxílio acidente é um benefício indenizatório destinado a quem contribui ou já contribuiu para o INSS.

Segundo a Lei 8.213/91, artigo 86, o auxílio acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Fratura com uso de haste

Um pedreiro sofreu uma queda no trabalho, fraturou o fêmur e precisou de haste metálica na perna. A limitação para carregar peso tornou o profissional elegível ao auxílio acidente.

Acidente de trânsito com sequela

Um motorista sofreu acidente, resultando em dificuldade permanente para dirigir. Mesmo não sendo no trabalho, a lesão reduziu sua capacidade laboral, justificando o direito ao benefício.

Queda em atividade cotidiana

Uma professora lesionou o tornozelo em uma queda, ficando com dificuldade para ficar em pé por longos períodos. A sequela permanente garantiu o auxílio acidente.

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Por que contar com um especialista?

Erros no processo de solicitação podem resultar em prejuízos financeiros e na perda do direito. Para evitar esses problemas, você precisa de um profissional experiente e especializado.

Felipe Zamprogno, advogado desde 2018, com especialização em Direito e Prática Previdenciária. Nosso objetivo é ampliar as possibilidades na garantia do seu direito e efetivá-lo.

O primeiro passo parte de um simples formulário

A partir do formulário de contato, eu entenderei como posso te ajudar e realizar a avaliação dos seus direitos e necessidades.

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